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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 18507 de 06 de Agosto de 1997

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Fundação Educacional do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 18507 /1997