Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 18469 de 23 de Julho de 1997
Regulamenta a Lei n° 1 .194, de 13 de setembro de 1996, que dispõe sobre o controle de uso de estacionamento de veículos automotores em áreas e logradouros públicos pertencentes ao Distrito Federal, com as alterações efetuadas pela Lei n° 1 .533, de 08 de julho de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Não caberá ao Poder Público qualquer responsabilidade por acidentes, danos, furtos ou prejuízos de qualquer natureza que os veículos dos usuários estacionados nas vias públicas do sistema venham a sofrer.