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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 18469 de 23 de Julho de 1997

Regulamenta a Lei n° 1 .194, de 13 de setembro de 1996, que dispõe sobre o controle de uso de estacionamento de veículos automotores em áreas e logradouros públicos pertencentes ao Distrito Federal, com as alterações efetuadas pela Lei n° 1 .533, de 08 de julho de 1997.

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Art. 3º

Após definidas as áreas de estacionamento será instaurado processo licitatório na modalidade de Concorrência Pública, para selecionar empresa prestadora dos serviços nos termos da Legislação em vigor, visando a implantarão do serviço de administração das áreas de estacionamento de veículos automotores, nas áreas e logradouros públicos pertencentes ao Distrito Federal, assim como da cobrança do respectivo preço público do usuário.