Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 18469 de 23 de Julho de 1997
Regulamenta a Lei n° 1 .194, de 13 de setembro de 1996, que dispõe sobre o controle de uso de estacionamento de veículos automotores em áreas e logradouros públicos pertencentes ao Distrito Federal, com as alterações efetuadas pela Lei n° 1 .533, de 08 de julho de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O controle do serviço público de estacionamento de veículos automotores em áreas e logradouros pertencentes ao Distrito Federal tem como objetivo o racionamento do uso das vagas de estacionamento nas regiões comerciais do Distrito Federal.