Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 18469 de 23 de Julho de 1997
Regulamenta a Lei n° 1 .194, de 13 de setembro de 1996, que dispõe sobre o controle de uso de estacionamento de veículos automotores em áreas e logradouros públicos pertencentes ao Distrito Federal, com as alterações efetuadas pela Lei n° 1 .533, de 08 de julho de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os veículos citados no art. 4° da Lei n° 1.194, de 13 de setembro de 1996, deverão obedecer as normas estabelecidas para o Sistema de estacionamento em questão.