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Artigo 1º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 18409 de 08 de Julho de 1997

Delega competência ao Secretário de Governo para a prática dos atos administrativos que menciona.

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Art. 1º

Fica delegada competência ao Secretário de Governo para praticar os seguintes atos administrativos:

I

celebrar, em nome do Distrito Federal Termo de Responsabilidade que tenha por objeto a execução de projetos financiados pelo Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal; II. assinar os termos aditivos decorrentes do ajuste mencionado no inciso anterior; III. rescindir, por ato unilateral ou amigavelmente, o Termo de Responsabilidade firmado nos termos do inciso I deste artigo.