Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 18409 de 08 de Julho de 1997
Delega competência ao Secretário de Governo para a prática dos atos administrativos que menciona.
Art. 1º
Fica delegada competência ao Secretário de Governo para praticar os seguintes atos administrativos:
I
celebrar, em nome do Distrito Federal Termo de Responsabilidade que tenha por objeto a execução de projetos financiados pelo Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal;
II. assinar os termos aditivos decorrentes do ajuste mencionado no inciso anterior;
III. rescindir, por ato unilateral ou amigavelmente, o Termo de Responsabilidade firmado nos termos do inciso I deste artigo.