Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 18369 de 26 de Junho de 1997
Altera o parágrafo 2° do art. 3° do Decreto n° 17 156, de 16 de fevereiro de 1996 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.