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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 18369 de 26 de Junho de 1997

Altera o parágrafo 2° do art. 3° do Decreto n° 17 156, de 16 de fevereiro de 1996 e dá outras providências.

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Art. 2º

Veículos de transporte de cargas, cujo conteúdo possa espalhar-se pelas vias públicas, causando prejuízos à limpeza urbana, devem circular com a carroceria coberta por lona, ou outro material que proporcione idêntica vedação.

Parágrafo único

- O descumprimento sujeitará o infrator às penas cominadas no Decreto n° 17.156/96.