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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 18367 de 26 de Junho de 1997

Dispõe sobre a utilização das aeronaves dos órgãos integrantes do Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Este Decreto regula a utilização das aeronaves pertencentes à Polícia Militar, ao Corpo de Bombeiros Militar, a Polícia Civil, ao Departamento de Trânsito e a Secretaria de Segurança Pública, pelos órgãos públicos no âmbito do Distrito Federal.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 18367 /1997