Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 18367 de 26 de Junho de 1997
Dispõe sobre a utilização das aeronaves dos órgãos integrantes do Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 1º
Este Decreto regula a utilização das aeronaves pertencentes à Polícia Militar, ao Corpo de Bombeiros Militar, a Polícia Civil, ao Departamento de Trânsito e a Secretaria de Segurança Pública, pelos órgãos públicos no âmbito do Distrito Federal.