Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 18233 de 07 de Maio de 1997
Cria no âmbito do Distrito Federal Grupo de Ouvidores Públicos do Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 9º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria no âmbito do Distrito Federal Grupo de Ouvidores Públicos do Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.
Revogam-se as disposições em contrário.