Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 18233 de 07 de Maio de 1997
Cria no âmbito do Distrito Federal Grupo de Ouvidores Públicos do Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 7º
O Grupo de Ouvidores Públicos do Governo do Distrito Federal integra-se na estrutura da Secretaria de Governo, para fins de suporte administrativo e financeiro.