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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 18233 de 07 de Maio de 1997

Cria no âmbito do Distrito Federal Grupo de Ouvidores Públicos do Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 6º

O Grupo de Ouvidores Públicos do Governo do Distrito Federal reúne-se ordinariamente a cada mês e extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação do Coordenador.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 18233 /1997