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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 18233 de 07 de Maio de 1997

Cria no âmbito do Distrito Federal Grupo de Ouvidores Públicos do Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 3º

O GROUV/DF compõe-se de membros de Empresa e órgãos do Governo do Distrito Federal, nomeados pelo Governador do Distrito Federal, por indicação das Ouvidorias Públicas e órgãos similares já criados no âmbito do Distrito Federal.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 18233 /1997