Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 18233 de 07 de Maio de 1997
Cria no âmbito do Distrito Federal Grupo de Ouvidores Públicos do Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 1º
Fica criado no âmbito do Distrito Federal o Grupo de Ouvidores Públicos do Governo do Distrito Federal - GROUV/DF.