Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 18202 de 25 de Abril de 1997

Autoriza a execução regionalizada dos serviços de manutenção de veículos oficiais e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Fica a Secretaria de Administração , através do órgão próprio, responsável pela supervisão, fiscalização e controle da aplicação do disposto neste Decreto.