Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 18202 de 25 de Abril de 1997
Autoriza a execução regionalizada dos serviços de manutenção de veículos oficiais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica a Secretaria de Administração , através do órgão próprio, responsável pela supervisão, fiscalização e controle da aplicação do disposto neste Decreto.