Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 18202 de 25 de Abril de 1997
Autoriza a execução regionalizada dos serviços de manutenção de veículos oficiais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Caberá ao Órgão Setorial efetuar a apropriação de custos dos veículos recuperados e remetê-la, mensalmente, ao órgão Central do Sistema.