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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 18202 de 25 de Abril de 1997

Autoriza a execução regionalizada dos serviços de manutenção de veículos oficiais e dá outras providências.

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Art. 4º

Caberá ao Órgão Setorial efetuar a apropriação de custos dos veículos recuperados e remetê-la, mensalmente, ao órgão Central do Sistema.