Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 18202 de 25 de Abril de 1997
Autoriza a execução regionalizada dos serviços de manutenção de veículos oficiais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes dos serviços de manutenção regionalizada correrão à conta das dotações orçamentárias das respectivas Administrações Regionais.