Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 18202 de 25 de Abril de 1997
Autoriza a execução regionalizada dos serviços de manutenção de veículos oficiais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os serviços de que trata o artigo anterior não incluem a recuperação de veículos envolvidos em acidente de trânsito.