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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 18202 de 25 de Abril de 1997

Autoriza a execução regionalizada dos serviços de manutenção de veículos oficiais e dá outras providências.

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Art. 2º

Os serviços de que trata o artigo anterior não incluem a recuperação de veículos envolvidos em acidente de trânsito.