Decreto do Distrito Federal nº 18185 de 17 de Abril de 1997
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 423.344,00 (quatrocentos e vinte e três mil, trezentos e quarenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 6°, inciso III, da Lei n° 1.363, de 30 de dezembro de 1996, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo n° 101.000.504/97, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 17 de Abril de 1997
Fica aberto à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 423.244,00 (quatrocentos e vinte e três mil, duzentos e quarenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, S 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos do Convênio n° 048/96, firmado entre o Ministério da Previdência e Assistência Social e a Fundação do Serviço Social do Distrito Federal.
Em função do disposto no artigo anterior, a receita da Unidade fica acrescida no valor constante do Anexo I.
As despesas decorrentes do presente decreto serão ajustadas pela Unidade orçamentária interessada no valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se ao final do exercício a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.
109° da República e 37° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE