Decreto do Distrito Federal nº 18157 de 09 de Abril de 1997
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 6°, inciso I, alinea "a", da Lei n° 1.363, de 30 de dezembro de 1996, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo n° 030.002.210/97, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 09 de Abril de 1997.
Fica aberto ao Fundo de Assistência Social crédito suplementar, no valor de R$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1° inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do Anexo II.
109° da República e 37° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE