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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 18128 de 27 de Março de 1997

Fixa prazos para comercialização de vales-transporte no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF e dá outras providências.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.