Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 18124 de 27 de Março de 1997
Institui a "Ordem do Mérito Cultural" e dá outras providências.
Art. 9º
A Comenda é uma peça circular de 7cm de diâmetro, em prata fosca, com linhas em relevo brilhante, que mostram a convergência dos aspectos regionais da cultura brasileira, para o coração do País. Em abismo, sobre o fiando de esmalte verde-escuro, constará, em relevo a ouro, uma reprodução do símbolo do Plano Piloto, no traço de Lúcio Costa. No círculo externo, sobre um fundo brilhante: ORDEM - DO MÉRITO CULTURAL, em orla, no segmento superior, e BRASÍLIA, em pala, no segmento inferior.
Parágrafo único
- A Comenda virá acompanhada de um distintivo de lapela, reprodução em miniatura da mesma.