Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 18124 de 27 de Março de 1997
Institui a "Ordem do Mérito Cultural" e dá outras providências.
Art. 7º
A condecoração a ser outorgada aos homenageados será entregue em solenidade presidida pelo Governador do Distrito Federal, a cada cinco dias de novembro, data comemorativa do "Dia da Cultura".
§ 1° A comenda poderá, excepcionalmente, ser concedida fora da data prevista no "caput" desse artigo.
§ 2°juntamente com a condecoração sera entregue ao agraciado o respectivo diploma, assinado peto Presidente do Conselho Deliberativo.