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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 18124 de 27 de Março de 1997

Institui a "Ordem do Mérito Cultural" e dá outras providências.

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Art. 7º

A condecoração a ser outorgada aos homenageados será entregue em solenidade presidida pelo Governador do Distrito Federal, a cada cinco dias de novembro, data comemorativa do "Dia da Cultura". § 1° A comenda poderá, excepcionalmente, ser concedida fora da data prevista no "caput" desse artigo. § 2°juntamente com a condecoração sera entregue ao agraciado o respectivo diploma, assinado peto Presidente do Conselho Deliberativo.