Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 18124 de 27 de Março de 1997
Institui a "Ordem do Mérito Cultural" e dá outras providências.
Art. 6º
O Conselho Deliberativo reunir-se-á, ordinariamente, na primeira semana do mês de agosto, por meio da convocação de seu presidente ou, extraordinariamente, por convocação do Governador.
Parágrafo único
- A relação dos possíveis agraciados deverá estar definida até o primeiro dia do mês subsequente à reunião do Conselho Deliberativo.