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Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 18124 de 27 de Março de 1997

Institui a "Ordem do Mérito Cultural" e dá outras providências.

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Art. 6º

O Conselho Deliberativo reunir-se-á, ordinariamente, na primeira semana do mês de agosto, por meio da convocação de seu presidente ou, extraordinariamente, por convocação do Governador.

Parágrafo único

- A relação dos possíveis agraciados deverá estar definida até o primeiro dia do mês subsequente à reunião do Conselho Deliberativo.