Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 18124 de 27 de Março de 1997
Institui a "Ordem do Mérito Cultural" e dá outras providências.
Art. 5º
As indicações para outorga de comendas serão aprovadas em sessão plena.
Institui a "Ordem do Mérito Cultural" e dá outras providências.
As indicações para outorga de comendas serão aprovadas em sessão plena.