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Artigo 4º, Alínea b do Decreto do Distrito Federal nº 18124 de 27 de Março de 1997

Institui a "Ordem do Mérito Cultural" e dá outras providências.

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Art. 4º

O Conselho Deliberativo, órgão destinado a proceder i indicação dos nomes para a concessão de comendas, será composto por (sete) membros, sendo 3 (três) natos e 4 (quatro) designados peto Governador. § 1° - São membros natos do Conselho Deliberativo:

a

o Secretário de Cultura e Esporte do Distrito Federal;

b

o Diretor-Executivo da Fundação Cultural do Distrito Federal; e

c

o Presidente do Conselho de Cultura do Distrito Federal § 2° - O Conselho Deliberativo será presidido pelo Secretário de Cultura e Esporte do Distrito Federal