Artigo 4º, Alínea b do Decreto do Distrito Federal nº 18124 de 27 de Março de 1997
Institui a "Ordem do Mérito Cultural" e dá outras providências.
Art. 4º
O Conselho Deliberativo, órgão destinado a proceder i indicação dos nomes para a concessão de comendas, será composto por (sete) membros, sendo 3 (três) natos e 4 (quatro) designados peto Governador.
§ 1° - São membros natos do Conselho Deliberativo:
a
o Secretário de Cultura e Esporte do Distrito Federal;
b
o Diretor-Executivo da Fundação Cultural do Distrito Federal; e
c
o Presidente do Conselho de Cultura do Distrito Federal
§ 2° - O Conselho Deliberativo será presidido pelo Secretário de Cultura e Esporte do Distrito Federal