Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 18124 de 27 de Março de 1997
Institui a "Ordem do Mérito Cultural" e dá outras providências.
Art. 2º
O Governador do Distrito Federal é Grão-Mestre de Ordem, cabendo-lhe, nesta qualidade, proceder à admissão e exclusão de seus membros.