Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 18124 de 27 de Março de 1997
Institui a "Ordem do Mérito Cultural" e dá outras providências.
Art. 10
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Institui a "Ordem do Mérito Cultural" e dá outras providências.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.