Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 18124 de 27 de Março de 1997
Institui a "Ordem do Mérito Cultural" e dá outras providências.
Art. 1º
Fica instituída a "Ordem do Mérito Cultural do Distrito Federal", classe de honra destinada a homenagear personalidades ilustres que se tenham destacado em áreas de expressão artística ou que tenham contribuído, de modo relevante, para o desenvolvimento da Cultura no Distrito Federal