Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 18105 de 19 de Março de 1997
Regulamenta a Lei n° 1.375, de 16 de janeiro de 1997, que Dispõe sobre a concessão e permissão dos serviços públicos de vistoria e inspeção de segurança de veículos no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.