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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 18070 de 07 de Março de 1997

Cria o Quadro Especial de Cabos BM e de Sargentos BM no CBMDF, estabelece as condições de acesso e promoções e dá outras providências.

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Art. 6º

As promoções tratadas no art. 2° deste Decreto, serão efetivadas em vagas para estes Quadros, limitadas ao máximo de 6% dos efetivos de 3° SGT BM e de Cabo BM, previstos na Lei n° 8.258, de 06 de dezembro de 1991.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 18070 de 07 de Março de 1997