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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 18070 de 07 de Março de 1997

Cria o Quadro Especial de Cabos BM e de Sargentos BM no CBMDF, estabelece as condições de acesso e promoções e dá outras providências.

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Art. 3º

Serão promovidos à graduação de Cabo BM e de 3° Sargento BM, os Soldados BM e os Cabos BM, pelo critério de antiguidade, nos Quadros referidos no art. 1°, que tenham concluído o Curso de Formação específico

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 18070 de 07 de Março de 1997