Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 18070 de 07 de Março de 1997
Cria o Quadro Especial de Cabos BM e de Sargentos BM no CBMDF, estabelece as condições de acesso e promoções e dá outras providências.
Art. 2º
As condições de acesso e promoções nos Quadros Especiais de Cabo BM e de 3° Sargento BM visam o aproveitamento de soldados e cabos da ativa, possuidores de estabilidade assegurada, nos termos do Estatuto dos Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal.
§ único
O aproveitamento de que trata este artigo, será efetivado por promoção, à graduação de Cabo BM e 3º Sargento BM, sem as exigências previstas no Regulamento de Promoções de Praças da Ativa do CBMDF.