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Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 18070 de 07 de Março de 1997

Cria o Quadro Especial de Cabos BM e de Sargentos BM no CBMDF, estabelece as condições de acesso e promoções e dá outras providências.

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Art. 17

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 17 do Decreto do Distrito Federal 18070 de 07 de Março de 1997