Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 18070 de 07 de Março de 1997
Cria o Quadro Especial de Cabos BM e de Sargentos BM no CBMDF, estabelece as condições de acesso e promoções e dá outras providências.
Art. 15
Os efetivos dos Quadros Especiais de que trata este Decreto integram a Lei de Fixação de Efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.