Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 18070 de 07 de Março de 1997
Cria o Quadro Especial de Cabos BM e de Sargentos BM no CBMDF, estabelece as condições de acesso e promoções e dá outras providências.
Art. 14
As atribuições e as funções cometidas aos militares que tenham sido graduados conforme o disposto nos arts. 1° e 2° deste Decreto, serão reguladas por ato do Comandante Geral do CMBDF.