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Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 18070 de 07 de Março de 1997

Cria o Quadro Especial de Cabos BM e de Sargentos BM no CBMDF, estabelece as condições de acesso e promoções e dá outras providências.

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Art. 12

Os Cursos de Formação Especial a nível de habilitação poderão ter duração igual ou superior a seis meses.

Art. 12 do Decreto do Distrito Federal 18070 de 07 de Março de 1997