Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 18070 de 07 de Março de 1997
Cria o Quadro Especial de Cabos BM e de Sargentos BM no CBMDF, estabelece as condições de acesso e promoções e dá outras providências.
Art. 12
Os Cursos de Formação Especial a nível de habilitação poderão ter duração igual ou superior a seis meses.