Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 18050 de 27 de Fevereiro de 1997
PRÉMIO JOVEM CIENTISTA DE BRASÍLIA
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 17.869, de 29 de novembro de 1996.
PRÉMIO JOVEM CIENTISTA DE BRASÍLIA
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 17.869, de 29 de novembro de 1996.