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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 18050 de 27 de Fevereiro de 1997

PRÉMIO JOVEM CIENTISTA DE BRASÍLIA

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 17.869, de 29 de novembro de 1996.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 18050 /1997