Decreto do Distrito Federal nº 18050 de 27 de Fevereiro de 1997
PRÉMIO JOVEM CIENTISTA DE BRASÍLIA
REGULAMENTO 1. DO OBJETTVO O Prémio Jovem Cientista de Brasília, instituído pela Lei n" 1.249, de 06 de novembro de 1996, visa estimular jovens residentes no Distrito Federal a se dedicar à pesquisa e geração de conhecimentos científicos e tecnológicos que contribuam para o desenvolvimento económico e social do Distrito Federal e do País, na forma do presente regulamento. 2. DA PERIODICIDADE O Prémio Jovem Cientista de Brasília será concedido bienalmente, em ano não coincidente com o da outorga do Prémio Brasília de Ciência e Tecnologia, e entregue em solenidade pública presidida pelo Governador do Distrito Federal. 3. DOS TEMAS A cada ano da realização do certame serão definidos, no edital do concurso, os temas e respectivas abordagens, data e local de entrega dos trabalhos, bem como demais condições. O edital de inscrição será publicado no ano da realização do concurso, no órgão de imprensa oficial e no jornal local de maior tiragem no Distrito Federal 4. DOS CONCORRENTES O Prémio Jovem Cientista de Brasília será atribuído a duas categorias de cientistas e pesquisadores - graduados em curso superior e estudantes - que desenvolvam, individualmente ou em grupo, trabalho científico sobre um dos temas estabelecidos no edital do concurso. 5. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO Poderão se inscrever:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 27 de fevereiro de 1997
Fica aprovado, na forma do anexo a este Decreto, o Regulamento do Prémio Jovem Cientista de Brasília, instituído pela Lei n° 1.249, de 06 de novembro de-1996.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 17.869, de 29 de novembro de 1996.
109° da República e 37a de Brasília CRISTOVAM BUARQUEREGULAMENTO1. DO OBJETTVOO Prémio Jovem Cientista de Brasília, instituído pela Lei n" 1.249, de 06 de novembro de 1996, visa estimular jovens residentes no Distrito Federal a se dedicar à pesquisa e geração de conhecimentos científicos e tecnológicos que contribuam para o desenvolvimento económico e social do Distrito Federal e do País, na forma do presente regulamento.2. DA PERIODICIDADEO Prémio Jovem Cientista de Brasília será concedido bienalmente, em ano não coincidente com o da outorga do Prémio Brasília de Ciência e Tecnologia, e entregue em solenidade pública presidida pelo Governador do Distrito Federal.3. DOS TEMASA cada ano da realização do certame serão definidos, no edital do concurso, os temas e respectivas abordagens, data e local de entrega dos trabalhos, bem como demais condições.O edital de inscrição será publicado no ano da realização do concurso, no órgão de imprensa oficial e no jornal local de maior tiragem no Distrito Federal4. DOS CONCORRENTESO Prémio Jovem Cientista de Brasília será atribuído a duas categorias de cientistas e pesquisadores - graduados em curso superior e estudantes - que desenvolvam, individualmente ou em grupo, trabalho científico sobre um dos temas estabelecidos no edital do concurso.5. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃOPoderão se inscrever:a) Na categoria G, candidatos titulares de diploma universitário, com menos de 35 (trinta e cinco) anos de idade até o último dia da data de inscrição no certame,b) Na categoria E, estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino superior ou em escolas técnico-profissionalizantes, com menos de 25 (vinte e cinco) anos de idade até o último dia da data de inscrição no certame.Os requisitos estabelecidos para a inscrição nas categorias G e E, além da condição de residente no Distrito Federal, deverão ser comprovados no ato da inscrição.No caso de trabalho desenvolvido em co-autoria, os requisitos aplicam-se a todos os co-autores.6. DA APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOSOs trabalhos concorrentes, que poderão ser apresentados na forma de monografia ou de invento,deverão ser entregues diretamente ou remetidos pelo correio, sob registro, para o Gabinete do Secretário-Adjunto da Secretaria de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, ou outro local designado no edital do concurso.7. DA DOCUMENTAÇÃOA identificação do autor, seus dados pessoais, currictilum vitae atualizado, endereço e telefones para contato deverão ser encaminhados junto com a monografia, em envelope lacrado, em cuja frente constará o nome do evento, o pseudónimo do autor e a categoria na qual concorre.8. DA COMISSÃO JULGADORAA cada ano da realização do concurso, será constituída uma Comissão Julgadora, composta de 06 (seis) membros, escolhidos dentre figuras de renome na comunidade científica local, nomeada pelo Governador. A presidência da comissão caberá ao Secretário-Adjunto de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, a quem competirá o voto de desempate, quando devido.9. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃOO Presidente da Comissão Julgadora somente homologará as inscrições das monografias que atendam plenamente aos requisitos estabelecidos para a categoria na qual estão concorrendo e tenham sido entregues dentro do prazo fixado no edital do certame.A Comissão Julgadora competirá analisar os trabalhos inscritos, sob os aspectos no ineditismo,originalidade, relevância, clareza na exposição das ideias, consistência do conteúdo e aplicabilidade desses estudos para o desenvolvimento sócio-econômico do Distrito Federal.10. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOSOs nomes dos autores dos trabalhos premiados serão divulgados no Diário Oficial do Distrito Federal.11. DA PREMIAÇAO11.1 O Prémio Jovem Cientista de Brasília será concedido, por categoria e ordem de classificação, aos candidatos que lograrem os 03 (três) primeiros lugares, de acordo com a seguinte especificação:a) Para a Categoria G:l' lugar: l .324,20 unidades fiscais de referência - UFIR;2" lugar: 882,80 UFIR;3a lugar: 441,40 UFIR.b) Para a Categoria E:1° lugar: 882,80 UFIR;2° lugar: 662,10 UFIR;3° lugar: 331,05 UFIR.11.2 O candidato que obtiver o primeiro lugar na categoria E receberá, pelo prazo de 02 (dois) anos consecutivos, bolsa de estudo para custeio integral de suas mensalidades escolares ou, se estiver isento desse pagamento, quantia mensal equivalente a um salário-mínimo. Em caso de co-autoria, o prémio correspondente será rateado em partes iguais.11.3 Competirá â Fjjjidação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - F AP/DF o patrocínio técnico e financeiro dó Prémio Jovem Cientista de Brasília.11.4 Os autores dos trabalhos selecionados receberão certificado de participação no certame. ,11.5 A Secretaria de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia do Distrito Federal poderá, de acordo com a sua conveniência, providenciar a publicação das monografias premiadas e selecionadas.11.6 Caberá aos autores das monografias publicadas 20 (vinte) exemplares da l1 edição.12. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS12.1 Serão desclassificados os trabalhos entregues fora do prazo estabelecido no edital do concurso para as inscrições. Em caso de trabalhos encaminhados pelo correio, será considerada a data do registro postal para validade da inscrição.À Comissão Julgadora é reservado o direito de não indicar vencedores para premiação, caso nenhuma das monografias inscritas apresente qualidade satisfatória.12.2 Fica automaticamente eliminado o candidato que, antes da proclamação do resultado do concurso,divulgar o trabalho com o qual estiver concorrendo.As decisões da Comissão Julgadora são soberanas e irrecorríveis.A remessa dos trabalhos para inscrição implica na sujeição, por parte do autor, às disposições constantes do presente regulamento e do respectivo edital.12.3 As informações e os dados contidos nos trabalhos apresentados são da inteira responsabilidade dos respectivos autores.12.4 O não cumprimento de qualquer uma das exigências regulamentares acarretará a não aceitação da inscrição, sua anulação ou desclassificação.12.5 Os materiais'encaminhados para inscrição no Prémio Jovem Cientista de Brasília não serão devolvidos, assim como as monografias e resumos, que passam a ser de propriedade da Secretaria de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia.12.6 Os casos omissos serão decididos pela Comissão Julgadora e registrados pelo seu Presidente.Este texto não substitui o publicado no DODF nº 40, seção 1, 2 e 3 de 28/02/1997 p. 1382, col. 1 PRÉMIO JOVEM CIENTISTA DE BRASÍLIA REGULAMENTO 1. DO OBJETTVO O Prémio Jovem Cientista de Brasília, instituído pela Lei n" 1.249, de 06 de novembro de 1996, visa estimular jovens residentes no Distrito Federal a se dedicar à pesquisa e geração de conhecimentos científicos e tecnológicos que contribuam para o desenvolvimento económico e social do Distrito Federal e do País, na forma do presente regulamento. 2. DA PERIODICIDADE O Prémio Jovem Cientista de Brasília será concedido bienalmente, em ano não coincidente com o da outorga do Prémio Brasília de Ciência e Tecnologia, e entregue em solenidade pública presidida pelo Governador do Distrito Federal. 3. DOS TEMAS A cada ano da realização do certame serão definidos, no edital do concurso, os temas e respectivas abordagens, data e local de entrega dos trabalhos, bem como demais condições. O edital de inscrição será publicado no ano da realização do concurso, no órgão de imprensa oficial e no jornal local de maior tiragem no Distrito Federal 4. DOS CONCORRENTES O Prémio Jovem Cientista de Brasília será atribuído a duas categorias de cientistas e pesquisadores - graduados em curso superior e estudantes - que desenvolvam, individualmente ou em grupo, trabalho científico sobre um dos temas estabelecidos no edital do concurso. 5. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO Poderão se inscrever: a) Na categoria G, candidatos titulares de diploma universitário, com menos de 35 (trinta e cinco) anos de idade até o último dia da data de inscrição no certame, b) Na categoria E, estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino superior ou em escolas técnico-profissionalizantes, com menos de 25 (vinte e cinco) anos de idade até o último dia da data de inscrição no certame. Os requisitos estabelecidos para a inscrição nas categorias G e E, além da condição de residente no Distrito Federal, deverão ser comprovados no ato da inscrição. No caso de trabalho desenvolvido em co-autoria, os requisitos aplicam-se a todos os co-autores. 6. DA APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS Os trabalhos concorrentes, que poderão ser apresentados na forma de monografia ou de invento,deverão ser entregues diretamente ou remetidos pelo correio, sob registro, para o Gabinete do Secretário-Adjunto da Secretaria de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, ou outro local designado no edital do concurso. 7. DA DOCUMENTAÇÃO A identificação do autor, seus dados pessoais, currictilum vitae atualizado, endereço e telefones para contato deverão ser encaminhados junto com a monografia, em envelope lacrado, em cuja frente constará o nome do evento, o pseudónimo do autor e a categoria na qual concorre. 8. DA COMISSÃO JULGADORA A cada ano da realização do concurso, será constituída uma Comissão Julgadora, composta de 06 (seis) membros, escolhidos dentre figuras de renome na comunidade científica local, nomeada pelo Governador. A presidência da comissão caberá ao Secretário-Adjunto de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, a quem competirá o voto de desempate, quando devido. 9. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO O Presidente da Comissão Julgadora somente homologará as inscrições das monografias que atendam plenamente aos requisitos estabelecidos para a categoria na qual estão concorrendo e tenham sido entregues dentro do prazo fixado no edital do certame. A Comissão Julgadora competirá analisar os trabalhos inscritos, sob os aspectos no ineditismo,originalidade, relevância, clareza na exposição das ideias, consistência do conteúdo e aplicabilidade desses estudos para o desenvolvimento sócio-econômico do Distrito Federal. 10. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS Os nomes dos autores dos trabalhos premiados serão divulgados no Diário Oficial do Distrito Federal. 11. DA PREMIAÇAO 11.1 O Prémio Jovem Cientista de Brasília será concedido, por categoria e ordem de classificação, aos candidatos que lograrem os 03 (três) primeiros lugares, de acordo com a seguinte especificação: a) Para a Categoria G: l' lugar: l .324,20 unidades fiscais de referência - UFIR; 2" lugar: 882,80 UFIR; 3a lugar: 441,40 UFIR. b) Para a Categoria E: 1° lugar: 882,80 UFIR; 2° lugar: 662,10 UFIR; 3° lugar: 331,05 UFIR. 11.2 O candidato que obtiver o primeiro lugar na categoria E receberá, pelo prazo de 02 (dois) anos consecutivos, bolsa de estudo para custeio integral de suas mensalidades escolares ou, se estiver isento desse pagamento, quantia mensal equivalente a um salário-mínimo. Em caso de co-autoria, o prémio correspondente será rateado em partes iguais. 11.3 Competirá â Fjjjidação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - F AP/DF o patrocínio técnico e financeiro dó Prémio Jovem Cientista de Brasília. 11.4 Os autores dos trabalhos selecionados receberão certificado de participação no certame. , 11.5 A Secretaria de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia do Distrito Federal poderá, de acordo com a sua conveniência, providenciar a publicação das monografias premiadas e selecionadas. 11.6 Caberá aos autores das monografias publicadas 20 (vinte) exemplares da l1 edição. 12. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 12.1 Serão desclassificados os trabalhos entregues fora do prazo estabelecido no edital do concurso para as inscrições. Em caso de trabalhos encaminhados pelo correio, será considerada a data do registro postal para validade da inscrição.À Comissão Julgadora é reservado o direito de não indicar vencedores para premiação, caso nenhuma das monografias inscritas apresente qualidade satisfatória. 12.2 Fica automaticamente eliminado o candidato que, antes da proclamação do resultado do concurso,divulgar o trabalho com o qual estiver concorrendo.As decisões da Comissão Julgadora são soberanas e irrecorríveis.A remessa dos trabalhos para inscrição implica na sujeição, por parte do autor, às disposições constantes do presente regulamento e do respectivo edital. 12.3 As informações e os dados contidos nos trabalhos apresentados são da inteira responsabilidade dos respectivos autores. 12.4 O não cumprimento de qualquer uma das exigências regulamentares acarretará a não aceitação da inscrição, sua anulação ou desclassificação.