Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 18050 de 27 de Fevereiro de 1997
PRÉMIO JOVEM CIENTISTA DE BRASÍLIA
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado, na forma do anexo a este Decreto, o Regulamento do Prémio Jovem Cientista de Brasília, instituído pela Lei n° 1.249, de 06 de novembro de-1996.