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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 18050 de 27 de Fevereiro de 1997

PRÉMIO JOVEM CIENTISTA DE BRASÍLIA

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Art. 1º

Fica aprovado, na forma do anexo a este Decreto, o Regulamento do Prémio Jovem Cientista de Brasília, instituído pela Lei n° 1.249, de 06 de novembro de-1996.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 18050 /1997