Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 18009 de 30 de Janeiro de 1997
Institui Programa Habitacional de Interesse Social para atendimento a Movimentos Organizados por Moradia no Distrito Federal.
Art. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.
Institui Programa Habitacional de Interesse Social para atendimento a Movimentos Organizados por Moradia no Distrito Federal.
Revogam-se as disposições em contrário.