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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 18009 de 30 de Janeiro de 1997

Institui Programa Habitacional de Interesse Social para atendimento a Movimentos Organizados por Moradia no Distrito Federal.

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Art. 5º

O IDHAB-DF, através de ato próprio, regulamentará o Programa Habitacional de Interesse Social para Atendimento a Movimentos Organizados por Moradia no Distrito Federal, respeitadas as deliberações da 1ª Conferência de Habitação do Distrito Federal.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 18009 /1997