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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 18009 de 30 de Janeiro de 1997

Institui Programa Habitacional de Interesse Social para atendimento a Movimentos Organizados por Moradia no Distrito Federal.

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Art. 4º

A TERRACAP e o IPDF, na forma da Lei, participarão do Programa Habitacional de Interesse Social para Atendimento a Movimentos Organizados por Moradia no Distrito Federal, disponibilizando recursos materiais e humanos, quando necessário ao sucesso do Programa.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 18009 /1997