Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 18009 de 30 de Janeiro de 1997
Institui Programa Habitacional de Interesse Social para atendimento a Movimentos Organizados por Moradia no Distrito Federal.
Art. 4º
A TERRACAP e o IPDF, na forma da Lei, participarão do Programa Habitacional de Interesse Social para Atendimento a Movimentos Organizados por Moradia no Distrito Federal, disponibilizando recursos materiais e humanos, quando necessário ao sucesso do Programa.