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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 18009 de 30 de Janeiro de 1997

Institui Programa Habitacional de Interesse Social para atendimento a Movimentos Organizados por Moradia no Distrito Federal.

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Art. 3º

Para participar do Programa as entidades tratadas no parágrafo único do art. 1° deste Decreto terão que se habilitar na forma prevista em normas e Regulamento Interno do IDHAB-DF.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 18009 /1997