Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 18009 de 30 de Janeiro de 1997
Institui Programa Habitacional de Interesse Social para atendimento a Movimentos Organizados por Moradia no Distrito Federal.
Art. 3º
Para participar do Programa as entidades tratadas no parágrafo único do art. 1° deste Decreto terão que se habilitar na forma prevista em normas e Regulamento Interno do IDHAB-DF.