Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 18009 de 30 de Janeiro de 1997
Institui Programa Habitacional de Interesse Social para atendimento a Movimentos Organizados por Moradia no Distrito Federal.
Art. 2º
O Programa Habitacional de Interesse Social para Atendimento a Movimentos Organizados por Moradia no Distrito Federal terá como órgão gestor o Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - IDHAB-DF.
§ 1° - Para efetivação do Programa caberá ao IDHAB-DF a celebração de Convénios e outros Contratos com as Entidades tratadas no parágrafo único do art. 1° deste Decreto.