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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 18009 de 30 de Janeiro de 1997

Institui Programa Habitacional de Interesse Social para atendimento a Movimentos Organizados por Moradia no Distrito Federal.

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Art. 2º

O Programa Habitacional de Interesse Social para Atendimento a Movimentos Organizados por Moradia no Distrito Federal terá como órgão gestor o Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - IDHAB-DF. § 1° - Para efetivação do Programa caberá ao IDHAB-DF a celebração de Convénios e outros Contratos com as Entidades tratadas no parágrafo único do art. 1° deste Decreto.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 18009 /1997