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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 17959 de 30 de Dezembro de 1996

Introduz alterações no Decreto nº 16.090, de 28 de novembro de 1996.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 17959 /1996