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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 17959 de 30 de Dezembro de 1996

Introduz alterações no Decreto nº 16.090, de 28 de novembro de 1996.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 17959 /1996