Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 17959 de 30 de Dezembro de 1996
Introduz alterações no Decreto nº 16.090, de 28 de novembro de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam acrescentados os incisos III e IV ao § 3º do art. 6º do Decreto nº 16.090, de 28 de novembro de 1994, com seguinte redação: "Art. 6°... § 3º... III - imóveis cuja área construída seja constatada pela Fiscalização Tributária do Distrito Federal; IV - imóveis cuja área construída seja objeto de declaração espontânea do próprio contribuinte, apresentada até o último dia útil do mês de novembro do exercício anterior ao do lançamento da taxa, ressalvados os casos de inexatidão ou falsidade na declaração."