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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 17958 de 30 de Dezembro de 1996

Introduz alterações no Decreto nº 16.099, de 28 de novembro de 1994 e dá outras providências.

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Art. 1º

O Parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 16.099, de 28 de novembro de 1994, fica remunerado para § 1º, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º... § 1º Nas hipóteses dos incisos II, III e IV deste artigo, a não incidência será declarada, mediante requerimento das partes interessadas por ato da Secretaria de Fazenda e Planejamento, e uma vez reconhecida, terá efeito para os exercícios posteriores, enquanto prevalecerem as razões que a fundamentaram."